Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.194.113

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CICLISTA. CULPA EXCLUSIVA. VERSÕES ANTAGÔNICAS. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR NÃO SATISFEITO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. A revisão do entendimento firmado pela Corte local, no sentido de atribuir responsabilidade exclusiva ao ciclista pelo acidente que lhe causou lesões, isentando o condutor do veículo, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

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