Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.193.799

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. . DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ ART. 290 AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é adequada quando for comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas e encargos processuais, pois não há presunção legal de insuficiência de recursos em favor de pessoas jurídicas. Precedentes. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias no tocante ao pedido de gratuidade de justiça sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da . Súmula nº 7/STJ 3. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. 4. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fático- jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado. 5. Recurso especial não conhecido.

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