Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.193.532

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. TERAPIA. MÉTODO BOBATH. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. DANOS MORAIS. CARACTERIZADOS. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO (JUROS E CORREÇÃO). LEI Nº 14.905/2024. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO TEMA 1.368/STJ. TAXA SELIC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma clara, precisa e fundamentada, ainda que adote conclusão diversa da pretendida pela parte. 2. A Segunda Seção do STJ, em julgamentos recentes, concluiu que os métodos Therasuit e Bobath não são considerados experimentais, devendo ser cobertos pelos planos de saúde, conforme a legislação e a regulamentação da ANS (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.933.013/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 19/8/2025, DJEN de 25/8/2025). 3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte estadual quanto a ocorrência de danos morais indenizáveis demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 4. O art. 406 do CC, antes da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que a taxa SELIC é aplicável como índice único de correção monetária e juros de mora às dívidas de natureza civil. Precedentes do STJ. 5. Recurso especial conhecido, em parte, e, nessa extensão, parcialmente provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.