Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.193.532
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
VERIFICAÇÃO. TERAPIA. MÉTODO BOBATH. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES.
DANOS MORAIS. CARACTERIZADOS. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONSECTÁRIOS
LEGAIS DA CONDENAÇÃO (JUROS E CORREÇÃO). LEI Nº 14.905/2024. ART.
406 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO TEMA 1.368/STJ.
TAXA SELIC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO,
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC
quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma clara,
precisa e fundamentada, ainda que adote conclusão diversa da
pretendida pela parte.
2. A Segunda Seção do STJ, em julgamentos
recentes, concluiu que os métodos Therasuit e Bobath não são
considerados experimentais, devendo ser cobertos pelos planos de
saúde, conforme a legislação e a regulamentação da ANS (EDcl no
AgInt nos EREsp n. 1.933.013/SP, relator Ministro João Otávio de
Noronha, Segunda Seção, julgado em 19/8/2025, DJEN de 25/8/2025).
3.
A alteração das conclusões adotadas pela Corte estadual quanto a
ocorrência de danos morais indenizáveis demandaria, necessariamente,
novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos,
providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do
STJ.
4. O art. 406 do CC, antes da entrada em vigor da Lei nº
14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que a taxa SELIC é
aplicável como índice único de correção monetária e juros de mora às
dívidas de natureza civil. Precedentes do STJ.
5. Recurso especial
conhecido, em parte, e, nessa extensão, parcialmente provido.
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