Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.193.402
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. MEDIDAS EXECUTIVAS
ATÍPICAS. SISTEMA SNIPER. CONSULTA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS
ORDINÁRIOS. DESNECESSIDADE. INTERESSE DO CREDOR.
1. Não havendo sucesso de diligências para a localização de bens do
devedor, ainda que não tenha sido esgotados todos os meios
ordinários para tanto, é legítima a utilização de medidas executivas
atípicas, como a consulta ao Sistema Nacional de Investigação
Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), a fim de assegurar a
efetividade do processo executivo, que se realiza no interesse do
credor.
2. Recurso especial provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.