Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.193.180
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. SEGURO AVÍCOLA. PRODUTOR RURAL. CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. TEORIA FINALISTA MITIGADA. DESTINATÁRIO
FINAL. RECONHECIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. RECURSO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pela teoria
finalista mitigada, admite a aplicação do Código de Defesa do
Consumidor ao produtor rural que demonstre vulnerabilidade técnica,
jurídica ou econômica em relação ao fornecedor, ainda que não seja
destinatário final em sentido estrito.
2. A revisão das circunstâncias fáticas que fundamentam o
reconhecimento da hipossuficiência encontra óbice na Súmula 7 desta
Corte.
3. Recurso especial desprovido.
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