Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.193.180

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AVÍCOLA. PRODUTOR RURAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. TEORIA FINALISTA MITIGADA. DESTINATÁRIO FINAL. RECONHECIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pela teoria finalista mitigada, admite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao produtor rural que demonstre vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica em relação ao fornecedor, ainda que não seja destinatário final em sentido estrito. 2. A revisão das circunstâncias fáticas que fundamentam o reconhecimento da hipossuficiência encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. 3. Recurso especial desprovido.

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