Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.193.152
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA MÉDICA. ADMISSÃO DE
NOVOS COOPERADOS. LIMITAÇÃO DE INGRESSO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO
PROVIDO.
1. É lícita a previsão estatutária de realização de
processo seletivo público e de caráter impessoal, exigindo-se
conteúdos relacionados à ética médica, cooperativismo e gestão em
saúde como requisitos de admissão de profissionais médicos para
compor os quadros da cooperativa.
2. O princípio das portas abertas
deve ser compatibilizado com a possibilidade técnica de prestação de
serviços e a viabilidade estrutural econômico-financeira da
sociedade cooperativa.
3. A limitação de ingresso em cooperativa de
trabalho médico com base no equilíbrio financeiro e na capacidade
técnica de prestação de serviços é admitida pela jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça.
4. Recurso provido.
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