Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.192.410
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE PRECEITO COMINATÓRIO DE CANCELAMENTO DE HIPOTECA. ILEGITIMIDADE DO HERDEIRO. JURISPRUDÊNCIA.
1. É do espólio, representado pelo inventariante, e não dos herdeiros, a legitimidade para defender em juízo os bens e interesses que compõem a herança. Precedentes.
2. Recurso especial conhecido e não provido.
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