Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.192.026
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE PENA POR APROVAÇÃO NO ENEM. CONCLUSÃO PRÉVIA DO ENSINO MÉDIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A conclusão do Ensino Médio, seja pelo estudo regular ou pela aprovação no ENCCEJA, não encontra na aprovação no ENEM o mesmo objeto, não configurando duplo benefício pelo mesmo fato gerador.
2. Os exames ENEM e ENCCEJA possuem finalidades distintas, sendo o ENEM mais complexo e voltado ao ingresso no Ensino Superior, o que demanda maior esforço do apenado nos estudos.
3. A remição de pena por estudo visa incentivar a educação e a reintegração social dos apenados, em consonância com os fundamentos e objetivos da Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana e a erradicação da marginalização.
4. Agravo regimental improvido.
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