Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.191.549

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. DO CÓDIGO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO ART. 771 JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal examina a questão de forma clara e fundamentada, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, justificando a não aplicação de precedente por ausência de caráter vinculante. 2. O interesse de agir para a propositura de ação de cobrança de indenização securitária pressupõe a comprovação de prévio requerimento administrativo na seguradora, nos termos do do art. 771 Código Civil. 3. A comunicação do sinistro formaliza o pedido de pagamento e confere à seguradora oportunidade de análise extrajudicial da cobertura. Ausente tal comunicação, não há pretensão resistida que justifique a intervenção judicial. 4. Recurso especial conhecido e provido.

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