Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.191.203
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. CONSÓRCIO.
LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MULTAS E CLÁUSULA
PENAL. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SÚMULA 7 DO STJ.
HONORÁRIOS. ART. 85 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Revisar a
conclusão sobre a legitimidade passiva e solidária da administradora
de consórcio demandaria a reanálise de fatos e provas.
2. A
pretensão de reexame de fatos e provas, bem como de cláusulas
contratuais, é vedada em recurso especial para discussão de multa e
valores, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A correção monetária
deve incidir desde cada desembolso realizado pelo consorciado,
conforme entendimento consolidado do STJ.
4. A condenação por danos
materiais e morais, incluindo o quantum fixado, não pode ser revista
em recurso especial, salvo em casos de valores irrisórios ou
exorbitantes.
5. Os honorários sucumbenciais podem ser fixados com
base no valor da causa, no proveito econômico ou no valor da
condenação, conforme os critérios do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC.
6.
Recurso desprovido.
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