Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.190.972
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NA ANÁLISE DE MATÉRIA RELEVANTE. DEFICIÊNCIA FORMAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Omitida matéria relevante à solução da lide, justifica-se o provimento do recurso especial, com determinação, ao Tribunal de origem, de rejulgamento dos embargos de declaração.
2. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.