Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.190.683
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TRTAMENTO MULTIDISCIPLINAR. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
ASSISTENTE TERAPÊUTICO EM AMBIENTE NATURAL. DEVER DE COBERTURA
AFASTADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada no STJ afasta a obrigatoriedade de
cobertura por planos de saúde para terapias desenvolvidas em
ambiente escolar ou domiciliar, bem como para aquelas realizadas por
profissionais da área pedagógica, quando ausente expressa previsão
contratual.
2. Recurso especial não provido.
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