Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.190.629

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO ANULATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. JUNTADA DE TODOS OS CONTRATOS PELO BANCO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Tendo em vista que a instituição financeira não impugnou especificamente o argumento de que não foram juntados os demais contratos supostamente firmados e devidamente assinados pela parte autora, incide a Súmula 283 do STF. 3. Recurso especial não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.