Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.190.136

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS. . § 13, LEI N. 14.454/2022 ART. 10, DA . REQUISITOS ALTERNATIVOS. COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA. REGISTRO NA LEI N. 9.656/1998 ANVISA. RELATÓRIO MÉDICO. PLANO TERAPÊUTICO. PROVIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A controvérsia trata da obrigatoriedade de cobertura, por operadora de plano de saúde, de medicamento não previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar, à luz do § 13, da art. 10, , com a redação conferida pela . Lei n. 9.656/1998 Lei n. 14.454/2022 2. Os requisitos estabelecidos nos incisos I e II do § 13 do da são alternativos, e art. 10 Lei n. 9.656/1998 não cumulativos, consoante se extrai da conjunção disjuntiva "ou" empregada pelo legislador, de modo que o preenchimento de apenas um deles é suficiente para impor à operadora o dever de cobertura. 3. Recurso especial provido.

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