Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.190.136
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS. . § 13, LEI N. 14.454/2022 ART. 10, DA . REQUISITOS ALTERNATIVOS. COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA. REGISTRO NA LEI N. 9.656/1998 ANVISA. RELATÓRIO MÉDICO. PLANO TERAPÊUTICO. PROVIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A controvérsia trata da obrigatoriedade de cobertura, por operadora de plano de saúde, de medicamento não previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar, à luz do § 13, da art. 10, , com a redação conferida pela . Lei n. 9.656/1998 Lei n. 14.454/2022
2. Os requisitos estabelecidos nos incisos I e II do § 13 do da são alternativos, e art. 10 Lei n. 9.656/1998 não cumulativos, consoante se extrai da conjunção disjuntiva "ou" empregada pelo legislador, de modo que o preenchimento de apenas um deles é suficiente para impor à operadora o dever de cobertura.
3. Recurso especial provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.