Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.190.129

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não há violação do art. 1022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. Situação em que, para modificar os pressupostos adotados pela Corte de origem no tocante à exigibilidade do título executivo, seria imprescindível o reexame desse documento, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.

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