Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.190.060
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA GRAU III COM COMORBIDADES. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA. ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. COBERTURA DEVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. TERMO FINAL DE INTERNAMENTO FIXADO EM 90 DIAS, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO MEDIANTE PROVA TÉCNICA E PERÍCIA JUDICIAL. . INAPLICABILIDADE NA VIA ESPECIAL PARA SÚMULA 302/STJ AFASTAR PARÂMETRO JUDICIAL COM BASE EM PROVAS. . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA (ART. 85, § 2º, SÚMULA 7/STJ DO CPC). BASE DE CÁLCULO SOBRE O VALOR DA CAUSA MANTIDA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO- PROBATÓRIO. . RECURSO ESPECIAL SÚMULA 7/STJ CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que, em ação de obrigação de fazer, assegurou cobertura de internação em clínica especializada para tratamento de obesidade grau III, fixando termo final inicial de 90 dias, com possibilidade de prorrogação mediante prova técnica e perícia, e estipulando honorários sucumbenciais em 15% sobre o valor da causa. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) a limitação judicial do internamento a 90 dias contraria o II, , da Lei n.º e a ; (iii) os art. 12, b 9.656/1998 Súmula 302/STJ honorários sucumbenciais devem incidir sobre o valor da condenação, por ser mensurável o proveito econômico da obrigação de fazer (art. 85, § 2º, do CPC).
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão aborda, de modo suficiente e coerente, a limitação temporal do internamento e a base de cálculo dos honorários, explicitando a ratio decidendi e os critérios de eventual prorrogação do tratamento, bem como a inviabilidade de mensurar o proveito econômico na espécie. 4. A fixação judicial de prazo inicial de 90 dias para internação, com possibilidade de extensão condicionada à prova técnica e perícia, não traduz cláusula contratual abusiva, mas gestão judicial do tratamento com base em elementos probatórios. A revisão desse parâmetro demanda revolvimento de fatos e provas, o que é vedado na via especial ). (Súmula 7/STJ 5. A alteração da base de cálculo dos honorários para o valor da condenação pressupõe demonstração objetiva e segura do proveito econômico, o que, no caso, depende de apuração fático-probatória incompatível com o recurso especial ). (Súmula 7/STJ
6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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