Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.190.053
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE.
1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia relativa aos efeitos da majoração da alíquota de PIS /COFINS prevista pelo Decreto n. 9.101/2017 antes de 1º/1/2018, com base no principio da anterioridade nonagesimal, o que evidencia a inviabilidade do manejo do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno desprovido.
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