Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.189.984
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DESCONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA. IMÓVEL COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 308/STJ ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o enunciado da Súmula n. 308/STJ aplica-se aos contratos de aquisição de imóveis residenciais, não se estendendo a imóveis de natureza comercial. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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