Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.189.757
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. DÉBITO CONDOMINIAL. PENHORA. DIREITOS AQUISITIVOS.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. IMÓVEL VINCULADO AO PROGRAMA
HABITACIONAL. LEI Nº 11.977/2009. POSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE.
EXCEÇÃO. PRECEDENTES.
1. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou
orientação no sentido de que são penhoráveis os direitos aquisitivos
derivados de contrato de alienação fiduciária de imóvel integrante
de programa habitacional disciplinado pela Lei nº 11.977/2009, para
fins de pagamento de débito condominial.
2. Recurso especial provido.
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