Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.189.341

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Havendo fundamentos suficientes para a manutenção do aresto recorrido, não impugnados nas razões do especial, incide na espécie, por analogia, a Súmula 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente, e o recurso não abrange todos eles." 2. A desconstituição das conclusões do acórdão recorrido, a respeito da natureza jurídica dos valores recebidos pela empresa e da alegada tributação monofásica das receitas, para fins de incidência da contribuição ao PIS e de COFINS, demandaria o revolvimento do material fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial diante do óbice contido na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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