Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.189.176
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO 4
MILHÕES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 619 DO CPP, 489, § 1º, DO CPC; E 1º, §
1º, II, DA LEI N. 9.613/1998. ESTELIONATO QUALIFICADO. LAVAGEM DE
CAPITAIS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA AFASTADAS. TESE DE NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIAS
DEVIDAMENTE APRECIADAS PELA CORTE DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE.
1. Recurso especial oriundo de ação penal da Operação 4 Milhões, com
condenação por estelionato qualificado e lavagem de capitais e
aplicação de medida de segurança ao réu inimputável. Em apelação,
mantida a condenação por estelionato, afastada a lavagem de capitais
e a organização criminosa, substituída a internação por tratamento
ambulatorial e reduzido o prazo.
2. Alegações de negativa de prestação jurisdicional e de aplicação
do tipo de lavagem de capitais. Acórdão recorrido enfrentou o
conteúdo normativo e concluiu pela inexistência de ocultação ou
dissimulação. Operações bancárias qualificadas como trâmite de saque
e distribuição. Aquisições em nome próprio reconhecidas como
exaurimento do crime antecedente.
3. Medida de segurança readequada com base na natureza patrimonial
do delito remanescente, em elementos dos autos e no laudo, e na
adequação do tratamento ambulatorial. Possibilidade de reavaliação
pelo Juízo da execução. Embargos de declaração rejeitados por
pretensão de rediscutir o mérito.
4. Absolvição de corréu mantida na lógica decisória que afastou a
ocultação e a dissimulação nas operações financeiras.
5. Recurso especial improvido.
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