Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.188.595

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DO NCPC. ART. 1.022 OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estreitos limites processuais, somente sendo cabíveis nas hipóteses previstas no do NCPC, ou seja, para sanar omissão, contradição, art. 1.022 obscuridade ou corrigir erro material no acórdão, o que não ocorreu no caso presente. 2. Inexistentes as hipóteses do do NCPC, não merecem art. 1.022 acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 3. Consoante disposto no da Carta Magna, o Superior art. 105 Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta violação de dispositivo constitucional, nem mesmo a título de prequestionamento. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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