Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.188.595

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ARTS. 1.021, §§ 4º E 5º, DO CPC E 258 E 259 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE. PRAZO RECURSAL. NÃO INTERRUPÇÃO. MULTA. CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO E BAIXA IMEDIATA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra acórdão que rejeitou embargos de declaração no recurso especial. 2. A questão recursal consiste em examinar se é cabível agravo interno contra decisão colegiada e, sendo incabível, se incidem a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, a não interrupção do prazo recursal e a certificação de trânsito em julgado com baixa imediata. 3. O agravo interno se destina a impugnar decisão monocrática, e sua interposição contra acórdão afronta os arts. 1.021 do CPC e 258 e 259 do RISTJ, o que configura erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal. 4. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe nem suspende o prazo para outros recursos, sendo cabível a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. 5. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, certificação de trânsito em julgado e baixa imediata dos autos.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.