Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.187.808

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso especial não enfrentou o fundamento autônomo do acórdão recorrido, relativo ao início da redução da incapacidade, limitando-se a reafirmar o termo inicial legal, circunstância atrativa do óbice da Súmula 283 do STF. 2. Caso em que o Tribunal de origem concluiu, com base no acervo probatório, que não há elementos que comprovem a redução da capacidade laborativa desde 2013, mas apenas a partir de 2018. 3. A modificação do julgado, nos moldes pretendidos, demandaria reexame de elementos probatórios, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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