Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.187.806
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO CITRA PETITA. NÃO
OCORRÊNCIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o provimento
jurisdicional deve ser prestado a partir da análise
lógico-sistemática de todo o conteúdo da petição inicial, não se
limitando aos pedidos finais nela formulados e que não há, nesse
contexto, decisão citra petita quando os fundamentos invocados foram
analisados nos limites do pedido formulado.
2. Agravo interno desprovido.
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