Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.187.534

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FUNDADO EM ACORDO HOMOLOGADO. ART. 323 DO CPC/2015. INCLUSÃO DE PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO E VINCENDAS ENQUANTO PERDURAR A OBRIGAÇÃO. OBRIGAÇÕES HOMOGÊNEAS, CONTÍNUAS E DA MESMA FONTE. EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. COISA JULGADA RESPEITADA QUANDO O TÍTULO PREVÊ VINCENDAS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que limitou o cumprimento de sentença, decorrente de acordo homologado, às cotas vencidas até o seu trânsito em julgado, afastando a inclusão de parcelas vencidas posteriormente e vincendas. 2. O art. 323 do CPC/2015 admite a condenação e a execução de prestações sucessivas vencidas no curso do processo e das vincendas, até o efetivo pagamento, quando contínuas, homogêneas e derivadas da mesma fonte, privilegiando a efetividade e a economia processual. 3. Se o acordo homologado, que serve de título executivo judicial, prevê o adimplemento das cotas vincendas, é possível incluí-las no cumprimento de sentença, bem como as que se venceram no curso do processo e não foram pagas, sem violar a coisa julgada. 4. Recurso especial provido para permitir a inclusão das parcelas vencidas no curso do processo e das vincendas enquanto perdurar a obrigação, no cumprimento de sentença.

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