Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.187.505
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E FINANCEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL NO SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO. LEI 9.514/1997. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO DECRETO-LEI 70/1966. PURGAÇÃO DA MORA ATÉ O AUTO DE ARREMATAÇÃO EM CONTRATOS ANTERIORES À LEI 13.465/2017. SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em controvérsia sobre execução extrajudicial de imóvel dado em garantia fiduciária, consolidação da propriedade e purgação da mora até a assinatura do auto de arrematação.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há contradição quanto ao suposto não enfrentamento do pedido de nulidade dos leilões por ausência de intimação pessoal; (ii) há contradição entre o juízo de admissibilidade na origem e o acórdão embargado; (iii) há contradição na aplicação da Lei 13.465/2017; (iv) há omissão sobre a alegada inexistência de inovação recursal.
3. Embargos de declaração têm função integrativa e se limitam aos vícios do art. 1.022 do CPC. Não se prestam à revisão do mérito nem à superação de óbices processuais, como a incidência das Súmulas n. 283 do STF e 7 do STJ.
4. Não há contradição interna: o acórdão reconhece, para contratos anteriores à Lei n. 13.465/2017, a aplicação subsidiária do Decreto-Lei n. 70/1966 e a possibilidade de purgação da mora até o auto de arrematação; a negativa resultou de premissa fática de não pagamento no prazo, e de deficiência recursal por ausência de impugnação específica ao fundamento de inovação, atraindo a Súmula n. 283 do STF.
5. O juízo positivo de admissibilidade na origem não vincula o julgamento definitivo no STJ, sendo legítima a identificação superveniente de óbices sumulares.
6. Embargos de declaração rejeitados.
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