Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.187.204
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. IMPUGNAÇÃO
DE TODOS OS FUNDAMENTOS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. EQUIDADE.
DESCABIMENTO. TEMA 1.076 DO STJ.
1. A ausência de impugnação, no recurso especial, a todos os
fundamentos adotados pelo aresto hostilizado enseja a aplicação da
Súmula 283 do STF.
2. Consoante o entendimento do STJ, estabelecido em julgamento
realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, apenas se
admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou
não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for
inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
3. Hipótese em que a Corte de origem fixou os honorários com
fundamento no art. 85, § 8º, do CPC fora das balizas acima
delineadas.
4. Agravo interno desprovido.
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