Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.186.909

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TRIENAL. JURISPRUDÊNCIA. 1. Quando houver construção ou plantio em terreno de terceiro, a aquisição por acessão impõe ao proprietário a obrigação de indenizar o responsável que agiu de boa-fé (art. 1.255, caput, do Código Civil), com o objetivo de impedir o enriquecimento sem causa do titular do imóvel. 2. Diante da natureza de indenização por enriquecimento sem causa, incide o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, que estabelece prazo prescricional trienal. 3. Recurso especial conhecido e não provido.

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