Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.186.909
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRA. PRETENSÃO DE
INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TRIENAL.
JURISPRUDÊNCIA.
1. Quando houver construção ou plantio em terreno de terceiro, a
aquisição por acessão impõe ao proprietário a obrigação de indenizar
o responsável que agiu de boa-fé (art. 1.255, caput, do Código
Civil), com o objetivo de impedir o enriquecimento sem causa do
titular do imóvel.
2. Diante da natureza de indenização por enriquecimento sem causa,
incide o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, que estabelece prazo
prescricional trienal.
3. Recurso especial conhecido e não provido.
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