Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.186.666
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. HOME CARE. COPARTICIPAÇÃO. LIMITAÇÃO MENSAL A DUAS MENSALIDADES. ARTS. 1.022 E 489, § 1º, V, DO CPC. OMISSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE COBRANÇA PARCELADA DO EXCEDENTE NAS FATURAS FUTURAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS PARA SUPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que reconheceu a legitimidade da coparticipação e limitou a cobrança mensal ao teto de duas mensalidades, sem explicitar se o excedente pode ser exigido em meses futuros até a quitação integral, sempre respeitado o limite por fatura. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão sobre a cobrança parcelada do saldo remanescente; (ii) é válida a cláusula de coparticipação de 30%; (iii) admite-se a cobrança do excedente, de forma escalonada, nas mensalidades subsequentes, observada a limitação mensal. 3. A ausência de enfrentamento específico da tese relativa à cobrança do saldo excedente configura omissão apta a caracterizar negativa de prestação jurisdicional, impondo o retorno dos autos para manifestação expressa da instância ordinária. 4. O exame das demais matérias de mérito fica prejudicado até o suprimento da omissão.
5. Recurso especial conhecido e provido, com determinação de retorno dos autos para complementação da prestação jurisdicional.
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