Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.186.405
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE
COMERCIANTES E FABRICANTES. OMISSÕES DO JULGADO. INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO INFRINGENTE. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração contra acórdão que confirmou a obrigação
de fornecedores em receber o produto viciado, encaminhar à
assistência técnica e, não sanado o vício, substituir ou restituir a
quantia paga.
2. Os embargos de declaração constituem recurso de estreitos limites
processuais, somente sendo cabíveis nas hipóteses previstas no art.
1.022 do CPC, ou seja, para sanar omissão, contradição, obscuridade
ou corrigir erro material no acórdão, o que não ocorreu no caso
presente.
3. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, não merecem
acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter
infringente.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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