Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.186.401
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESSARCIMENTO. AJUSTE ENTRE OS SÓCIOS. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VIOLAÇÃO. VÍCIOS NÃO SANADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se houve falha na prestação jurisdicional; (ii) se a pretensão é de exercício de direito de regresso em vista de ajuste entre os sócios para pagamento da dívida da sociedade; e (iii) qual o prazo prescricional aplicável.
2. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da violação do do Código de Processo Civil de 2015 por negativa art. 1.022 de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento.
3. Recurso especial provido.
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