Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.186.271
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. EQUIDADE. DESCABIMENTO. TEMA 1.076 DO STJ.
1. A ausência de impugnação, no recurso especial, de todos os fundamentos adotados pelo aresto hostilizado enseja a aplicação da Súmula 283 do STF.
2. Consoante o entendimento do STJ, estabelecido em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
3. Hipótese em que a Corte de origem fixou os honorários com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC fora das balizas acima delineadas.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.