Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.185.238

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SUICÍDIO. CONTRATOS SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. COBERTURAS ADICIONAIS E PREMEDITAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta sobre todos os pontos essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. 2. Para as dívidas de natureza civil, os juros moratórios devem ser calculados com base na taxa Selic, nos termos do art. 406 do Código Civil, índice que já abrange a correção monetária, vedada sua cumulação com qualquer outro fator de atualização. Precedente da Corte Especial: REsp 1.795.982. 3. A reversão de conclusões do Tribunal de origem acerca da validade de coberturas adicionais de seguro e da ausência de premeditação do suicídio, fundadas na interpretação de cláusulas contratuais e no exame do conjunto fático-probatório, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.