Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.185.030

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POSTAL RECEBIDA POR FUNCIONÁRIA DE PORTARIA EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO. § 4º, DO CPC. NEGATIVA ART. 248, DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, II, III E IV, DO CPC. OMISSÃO SOBRE A TESE PRINCIPAL DEDUZIDA NAS CONTRARRAZÕES (RESIDÊNCIA NO LOCAL DA CITAÇÃO). DEVER DE ENFRENTAMENTO DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A CONCLUSÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que declarou a nulidade da citação postal recebida por funcionária da portaria de condomínio, em ação monitória destinada à constituição de título executivo judicial. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão no exame da tese principal deduzida nas contrarrazões de apelação e nos embargos de declaração; e (ii) subsidiariamente, se é válida a citação postal recebida por funcionária da portaria de condomínio, à luz do § 4º, do CPC. art. 248, 3. Configura omissão quando o órgão julgador deixa de enfrentar a tese principal apta, em tese, a infirmar a conclusão adotada, especialmente sobre a existência de no endereço residência/domicílio para o qual enviada a carta de citação, contrariando os arts. 1.022, II, e 489, § 1º, II, III e IV, do CPC. 4. Reconhecida a omissão, impõe-se a anulação do acórdão para que outro seja proferido, com apreciação expressa da tese deduzida nas de declaração; fica prejudicada a análise das contrarrazões/embargos demais matérias. 5. Recurso especial provido.

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