Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.184.945
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMBARGOS DE TERCEIRO. 1. BEM DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO PELO
TRIBUNAL ESTADUAL. INDISPONIBILIDADE VIA CNIB. COMPATIBILIDADE COM A
IMPENHORABILIDADE. MEDIDA CAUTELAR ATÍPICA. DIREITO DE USO E
FRUIÇÃO RESGUARDADOS. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE E. STJ. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a
impenhorabilidade do bem de família, destinada a assegurar o direito
à moradia e à proteção da entidade familiar, é compatível com a
ordem de indisponibilidade registrada via CNIB, uma vez que
permanecem resguardados os direitos de uso e fruição do imóvel para
fins residenciais.
2. Não se conhece da divergência quando a orientação firmada pela
instância de origem se deu no mesmo sentido da jurisprudência do
STJ.
3. Recurso especial não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.