Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.184.906
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, e 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE.
ENUNCIADO N. 211/STJ.
1. Impossível conhecer a apontada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e
1.022 do CPC quando esta é feita de forma genérica, sem a
demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso,
contraditório ou obscuro, como na espécie. Incidência da Súmula n.
284/STF.
2. A fundamentação deficiente do recurso especial, no tocante à
negativa de prestação jurisdicional, não permite, por consequência e
per saltum, ingressar no exame das teses em torno dos arts. 14,
354, parágrafo único, 356, caput e §§ 2º e 3º, 502, 503, 504, 523,
534, do CPC; 23 da LINDB; 170 e 170-A do CTN; e 74 da Lei n.
9.430/1996, porquanto está ausente na hipótese o indispensável
prequestionamento da matéria (Enunciado n. 211/STJ).
3. Agravo interno não provido.
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