Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.184.906

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, e 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. ENUNCIADO N. 211/STJ. 1. Impossível conhecer a apontada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC quando esta é feita de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, como na espécie. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. A fundamentação deficiente do recurso especial, no tocante à negativa de prestação jurisdicional, não permite, por consequência e per saltum, ingressar no exame das teses em torno dos arts. 14, 354, parágrafo único, 356, caput e §§ 2º e 3º, 502, 503, 504, 523, 534, do CPC; 23 da LINDB; 170 e 170-A do CTN; e 74 da Lei n. 9.430/1996, porquanto está ausente na hipótese o indispensável prequestionamento da matéria (Enunciado n. 211/STJ). 3. Agravo interno não provido.

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