Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.184.673

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA INDEFERIDA POR PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO. SÚMULAS 283 E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO 284/STF. CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo manejado em demanda consumerista de nulidade contratual de empréstimo consignado, com repetição do indébito e danos morais e materiais. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve cerceamento de defesa ao indeferir perícia grafotécnica requerida em incidente de falsidade documental; (ii) a negativa da prova pericial afronta os arts. 430 e 432 do CPC; (iii) é possível superar a inadmissão do especial à luz da Súmula ; (iv) subsiste o alegado dissídio jurisprudencial. 283/STF 3. A negativa de produção de prova pericial, motivada em preclusão pela ausência de impugnação específica e tempestiva da assinatura, configura fundamento autônomo suficiente do acórdão estadual e exige impugnação direta nas razões do especial; não havendo enfrentamento, incide a . Súmula 283/STF 4. Prejudicada a análise de dissídio jurisprudencial quando as razões do especial não expõem a divergência. 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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