Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.184.085

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ÓBITO DO SEGURADO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE COBERTURA. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO. ART. 768 DO CÓDIGO CIVIL. CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO E EM MÃO CONTRÁRIA. IRRELEVÂNCIA PARA OS SEGUROS DE PESSOAS. RECURSO PROVIDO. 1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que manteve a improcedência do pedido de indenização securitária, sob o fundamento de que o segurado agravou intencionalmente o risco ao conduzir motocicleta sem habilitação e na contramão de direção. 2. Nos contratos de seguro de pessoas, a exclusão de cobertura por agravamento de risco exige demonstração de conduta dolosa do segurado para obtenção fraudulenta da indenização, não bastando a mera imprudência ou negligência. 3. Recurso especial conhecido e provido.

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