Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.184.085
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ÓBITO DO SEGURADO EM ACIDENTE DE
TRÂNSITO. NEGATIVA DE COBERTURA. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO.
ART. 768 DO CÓDIGO CIVIL. CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO E EM MÃO
CONTRÁRIA. IRRELEVÂNCIA PARA OS SEGUROS DE PESSOAS. RECURSO PROVIDO.
1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que
manteve a improcedência do pedido de indenização securitária, sob o
fundamento de que o segurado agravou intencionalmente o risco ao
conduzir motocicleta sem habilitação e na contramão de direção.
2. Nos contratos de seguro de pessoas, a exclusão de cobertura por
agravamento de risco exige demonstração de conduta dolosa do
segurado para obtenção fraudulenta da indenização, não bastando a
mera imprudência ou negligência.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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