Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.183.995
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.
TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. SEGUROS DE PROTEÇÃO FINANCEIRA E
GARANTIA MECÂNICA. VENDA CASADA. TEMA 972/STJ. TRANSPARÊNCIA E
FACULTATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E
7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ.
ATO NORMATIVO INFRALEGAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ESPECIAL. SÚMULA
280/STF (ANALOGIA). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO
.
1. Recurso especial contra acórdão que manteve sentença de
improcedência em ação revisional de contrato de financiamento de
veículo, validando a cobrança da tarifa de avaliação do bem e a
contratação, em instrumentos apartados, dos seguros de proteção
financeira e garantia mecânica.
2. O objetivo recursal é decidir se
(i) há abusividade na "tarifa de seguro" e nos seguros vinculados
por violação dos arts. 42 e 51, IV, do CDC (Lei nº 8.078/1990); (ii)
há ofensa a resoluções do Banco Central por falta de informação
clara, autorização e efetiva prestação do serviço; (iii) houve venda
casada em descompasso com o Tema 972/STJ; (iv) está configurado
dissídio jurisprudencial com o REsp 1.639.259/SP.
3. A contratação
dos seguros em instrumentos apartados, com coberturas, vigências,
facultatividade e possibilidade de cancelamento, evidencia
transparência e anuência do consumidor, afastando desvantagem
exagerada e compulsoriedade. Não se verifica negativa de vigência
dos arts. 42 e 51, IV, do CDC, nem prática de venda casada na
hipótese.
4. A validação da tarifa de avaliação do bem, apoiada em
termo de vistoria, e a licitude das contratações dos seguros,
constatadas pelas propostas de adesão, repousam em prova documental
específica. A revisão pretendida demanda reexame contratual e
fático-probatório, inviável em recurso especial (Súmulas 5 e
7/STJ).
5. A tese de ofensa a resoluções do Banco Central não pode
ser apreciada na via especial, por se tratar de ato normativo
infralegal, aplicando-se, por analogia, a Súmula 280/STF.
6. O
acórdão recorrido está em conformidade com o Tema 972/STJ, que veda
a imposição de contratação de seguro com o banco ou seguradora
indicada, inexistindo compulsoriedade no caso. Incide a Súmula
83/STJ.
7. O dissídio jurisprudencial não se configura sem cotejo
analítico e sem demonstração de similitude fática relevante com o
paradigma indicado.
8. Recurso conhecido parcialmente e, nessa
extensão, não provido.
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