Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.183.889

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. TAXA SELIC COMO TAXA LEGAL DE REFERÊNCIA. DO CC. TEMA 1 DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ART. 406 368/STJ. PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que fixou juros e correção em parâmetros diversos, buscando a aplicação da taxa SELIC como taxa legal de referência. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) os juros de mora devem observar a taxa SELIC, como taxa legal prevista no do CC, conforme a art. 406 orientação do ; (ii) o exame do dissídio jurisprudencial Tema 1368/STJ fica prejudicado diante do acolhimento da tese pela alínea a do III, da CF. art. 105, 3. A taxa de juros de mora aplicável é a SELIC, como taxa legal de referência do do CC, nos termos da orientação consolidada no art. 406 . Tema 1368/STJ 4. Reconhecida a violação do do CC, fica prejudicado o art. 406 exame do dissídio jurisprudencial sustentado. 5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, com reforma do acórdão para aplicar a taxa SELIC como índice de correção e juros.

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