Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.183.539

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL EM DESACORDO COM O ART. 226 DO CPP. EXISTÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 13/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 443/STJ. SÚMULA 518/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. O reconhecimento realizado em desacordo com o art. 226 do CPP não invalida a condenação quando amparada em provas independentes. No caso, a identificação dos recorrentes foi efetivada logo após a prática dos crimes, pois houve perseguição a um dos veículos roubados e, em seguida, aos indivíduos que dele saíram. Em outro automóvel utilizado pelos roubadores, foram encontrados cartão do SUS e aparelho celular vinculados aos acusados. Além disso, há filmagem indicando que um dos veículos deixou três dos acusados no local instantes antes do assalto. 2. Inviável o conhecimento do dissídio jurisprudencial, porque a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial, nos termos da Súmula 13/STJ. 3. Não cabe recurso especial por alegada violação de enunciado de súmula, conforme Súmula 518/STJ, razão pela qual é inadmissível a insurgência fundada na Súmula 443/STJ. 4. O pedido de reconhecimento da modalidade tentada não pode ser conhecido por deficiência de fundamentação, pois não houve indicação de dispositivo legal federal supostamente violado, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 5. A tese de violação do art. 33, § 2º, b, do CP está dissociada do acórdão recorrido, que fixou o regime inicial fechado em razão de a pena ser superior a 8 anos, impondo-se a aplicação da Súmula 284/STF. 6. Recurso especial de MARCELO COSTA PEREIRA improvido; recurso especial de CARLOS EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.