Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.183.343
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. CRÉDITO DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE BOLSA DE ESTUDOS. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA.
1. Não há omissão quando o acórdão embargado apreciou expressamente a controvérsia central - validade da inscrição em dívida ativa de crédito não tributário decorrente de reposição de valores pagos a título de bolsa de estudos -, concluindo pela possibilidade da cobrança com amparo no art. 39, § 2º, da Lei n. 4.320/1964 e no precedente REsp 1723544/RS.
2. A alegação de omissão quanto à necessidade de prévio processo judicial ou de tomada de contas especial junto ao TCU, bem como quanto ao regulamento interno do CNPQ, configura pretensão de rediscussão do mérito, inadmissível na via dos embargos de declaração, cujo escopo é integrativo, não substitutivo.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.