Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.182.900
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE.
1. Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que a condenação em honorários de sucumbência deve observar o princípio da causalidade, sendo, outrossim, impossível revisar, em sede de recurso especial, o juízo efetuado nas instâncias ordinárias acerca da atribuição subjetiva da responsabilidade pela necessidade de ajuizamento da demanda, em face da vedação constante da Súmula 7 do STJ.
2. Para fins de prequestionamento, mostra-se imprescindível a oposição de embargos de declaração, na segunda instância, mesmo na hipótese em que se busca, com o recurso especial, a correção de suposto vício extra petita do julgado.
3. Agravo interno desprovido.
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