Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.182.516

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. BENEFICIÁRIOS DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS DA LC E 109/2001. SÚMULA 211/STJ 282/STF (ANALOGIA). PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC). NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO C CONHECIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em ação de consignação em pagamento, manteve a validade da indicação expressa de beneficiários em plano de previdência privada e rejeitou embargos de declaração. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 2º, 17, parágrafo único, 19, 32 e 68, § 1º, da LC nº ; (ii) há dissídio 109/2001 jurisprudencial. 3. A matéria federal indicada nas razões não foi objeto de juízo de valor pelo Tribunal estadual, mesmo após embargos de declaração, o que impede o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ e, por analogia, da Súmula n. 282 do STF. 4. O prequestionamento ficto do do CPC pressupõe a art. 1.025 alegada violação do do CPC no próprio recurso especial; art. 1.022 ausente essa indicação, não se supera a omissão e não se devolve a matéria federal. 5. A inadmissão pela alínea prejudica o exame do dissídio pela a alínea quando fundado na mesma tese jurídica. c 6. Recurso especial não conhecido.

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