Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.182.095
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SITUAÇÃO AMPARADA POR LIMINAR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, não se aplica a teoria do fato consumado em situação amparada por medida precária.
2. A obrigação de abstenção determinada pela medida liminar não enseja situação consolidada apta a afastar o precedente vinculante desta Corte.
3. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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