Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.181.197

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA APENAS EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. EFEITOS . EX NUNC INEXISTÊNCIA DE RETROAÇÃO PARA AFASTAR HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS JÁ CONSTITUÍDOS. COISA JULGADA. EXTENSÃO AUTOMÁTICA. AÇÃO AUTÔNOMA. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, com fundamentação suficiente e coerente, a lide posta, resolvendo satisfatoriamente a controvérsia. 2. A concessão de gratuidade de justiça opera efeitos ex e não nunc retroage para atingir despesas processuais pretéritas nem desconstituir obrigação firmada por decisão coberta pela coisa julgada. 3. Eventual benefício concedido na ação originária não se estende automaticamente à demanda autônoma. 4. O dissídio jurisprudencial não se configura sem cotejo analítico e sem identidade fático#jurídica. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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