Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.181.179
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VERBA HONORÁRIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. QUADRO FÁTICO ESTABELECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. DESCONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal a quo quanto ao executado ter dado causa à propositura da execução fiscal contra si, ficando, por isso, afastada a condenação do exequente na verba sucumbencial na exceção de pré-executividade subjacente, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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