Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.181.090
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Não há omissão quando a decisão enfrentou as questões necessárias ao julgamento, ainda que não tenha adotado a tese defendida pela parte.
2. Caso em que o acórdão reconheceu que a nulidade decorre de vícios objetivos (extrapolação do limite legal e extemporaneidade da porrogação de inquérito civil).
3. A autonomia do Ministério Público foi expressamente apreciada, concluindo-se que não significa ausência de controles temporais legais.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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