Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.180.535
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. VENDA A NON DOMINO. NEGÓCIO
JURÍDICO NULO. BOA-FÉ DE TERCEIRO. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
SÚMULA 92/STJ. INADEQUAÇÃO TEMÁTICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,
NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta, de modo suficiente, os fundamentos determinantes da
solução adotada, sendo desnecessária a resposta pontual a todas as
alegações quando incapazes de alterar o resultado.
2. A venda a non domino é considerada nula, não produzindo efeitos
jurídicos, independentemente da boa-fé do adquirente.
3. Estando o acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, é prejudicada a análise do dissídio
jurisprudencial suscitado
4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.
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